A segurança no trabalho no Brasil é regida pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e regulamentada por 29 Normas Regulamentares – NR’s, das quais se faz uso das mais voltadas à construção civil, tais como:
· NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: estabele[1]ce a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusiva[1]mente por empregados, com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, median[1]te apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do traba[1]lho e doenças ocupacionais;
· NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI: estabelece e defi[1]ne os tipos de EPI’s a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus emprega[1]dos, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores;
· NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. (MTE, 2012).
matéria completa em:SEGURANÇA NO TRABALHO: EPI´S NA CONSTRUÇÃO CIVIL | Amaral | Revista de Ciências Empresariais da UNIPAR
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