Existem diversos aspectos envolvidos com a segurança do trabalho aplicáveis, sobretudo, a partir de uma visão preventiva do cuidado. No entanto, na ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, outras iniciativas são necessárias e, por vezes, obrigatórias.
É o que ocorre com a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), para a qual toda empresa deve estar preparada. Assim, registrar CAT em situações de acidente do trabalho, por exemplo, é dever da organização imposto pela legislação pertinente.
Ficou interessado no assunto? Continue a leitura e descubra o que é CAT e por que ela é importante.
O que é CAT e qual sua importância?
CAT é a sigla para Comunicação de Acidente do Trabalho e, como o nome indica, trata-se de um informe que se faz ao órgão de Previdência Social na ocorrência de um acidente laboral. Na verdade, para que haja reconhecimento da existência do evento, esse comunicado é necessário e obrigatório.
Sua importância reside, sobretudo, na formalização do fato, com vistas a garantir ao colaborador os direitos que são devidos a ele. Nesse sentido, o cuidado na emissão da CAT pode ser a garantia de uma assistência acidentária ou até de uma aposentadoria por invalidez como resultado do ocorrido.
Além disso, ao registrar experiências dessa natureza na atividade ocupacional, atende-se aos interesses coletivos de controles estatísticos de frequência de acidentes. Com isso, os órgãos públicos podem aprimorar os estudos epidemiológicos e implantar melhorias na segurança do trabalho.
Finalmente, fazer uma comunicação de acidente do trabalho quando sua emissão é devida possibilita à empresa se manter em situação regular junto à fiscalização, já que se trata de procedimento com exigência legal (Lei No 8.213/1991). Ao mesmo tempo, evita-se o risco de multa determinada pela legislação (Decreto No 3.048/1999).
Quando deve haver a emissão de CAT?
É comum o equívoco de muitas empresas deixando de emitir a CAT quando o caso não requer afastamento superior a 15 dias em razão de acidente do trabalho. No entanto, sua obrigatoriedade é devida pela ocorrência do fato (o acidente) e não por seus efeitos (a gravidade do ocorrido).
Na verdade, todo acidente do trabalho nas empresas deve ser suficiente para emissão desse documento. Para esse fim, a organização tem prazo até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do evento. No caso de óbito (morte envolvida com o acidente), a emissão deve ser imediata.
Se, por uma razão qualquer, a empresa não emitir a CAT, o próprio colaborador envolvido poderá fazê-lo. Além do trabalhador, um dependente, sua entidade sindical, o profissional médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública pode providenciar a emissão em qualquer tempo.
É preciso levar em conta, ainda, que não é apenas o acidente de trabalho típico que motiva a emissão da CAT. Também o acidente de trajeto, ou seja, aquele ocorrido durante o deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, assim como o surgimento de doença ocupacional no trabalhador.
É interessante destacar o caso do colaborador que desenvolve jornadas em empresas diferentes e sofre acidente durante o deslocamento de uma para outra. Determina a legislação (Instrução Normativa do INSS No 45/2010) que, nesse casos as duas empresas devem emitir a CAT.
Como o documento deve ser feito?
Existem dois caminhos para a elaboração e registro da CAT: o virtual, por meio de aplicativo próprio da Previdência Social (CAT on-line), e o presencial, em uma das agências do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Ambos têm a mesma validade.
O aplicativo para a CAT on-line permite que seja gerado um formulário em branco que pode ser impresso e preenchido de modo manual, se houver alguma preferência nesse sentido. De todo modo, deve haver um responsável pelo preenchimento do documento, que prestará todas as informações pertinentes como:
data, hora e local do acidente;
tempo de jornada decorrido;
tipo de acidente;
existência de afastamento;
último dia trabalhado;
parte do corpo afetada diretamente;
agente causal;
descrição do evento (acidente ou doença);
existência de registro policial;
existência de óbito;
existência de testemunhas.
Na existência de atendimento médico, há um quadro (Quadro II — Atestado Médico) que deve ser preenchido pelo profissional que atendeu o trabalhador acidentado. Dessa forma, o atendimento médico prestado torna-se mais um componente do processo saúde e segurança dos trabalhadores.
Existe a chamada CAT de reabertura, que se refere à retomada de um tratamento de doença ocupacional já comunicada. Do mesmo modo, também se emite a CAT de reabertura no caso de afastamento por agravamento de lesão de acidente ocorrido e informado anteriormente.
O que fazer após a emissão da CAT?
Uma vez que a CAT tenha sido emitida, assim como preenchido o “atestado médico”, é preciso certificar-se de que seja cadastrada no site do INSS. Uma vez cadastrada, 6 cópias devem ser disponibilizadas.
Assim, são destinatários das cópias da CAT:
a própria empresa;
o trabalhador acidentado ou doente;
o sindicato que representa sua categoria;
a Delegacia Regional do Trabalho;
o SUS (Unidade de Saúde ou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST;
o INSS.
A via do INSS é a única que segue automaticamente para o órgão a que se destina. As demais devem ser formalmente encaminhadas pelo emitente da CAT aos respectivos destinatários.
O setor de saúde e segurança do trabalho na empresa deve considerar, ainda, a integralidade da abordagem com o colaborador. Dessa forma, não se pode perder de vista os aspectos de saúde física, mental e social envolvidos.
Quais são as consequências da não emissão ou atraso da CAT?
Prevenir acidentes e doenças ocupacionais é parte da responsabilidade da empresa. Por sua vez, a emissão de CAT é obrigatória, embora algumas empresas deixem de realizá-la. Os motivos podem ser desde o desconhecimento da obrigatoriedade até uma estratégia administrativa adotada pela organização.
De todo modo, qualquer que seja o motivo de não se proceder ao registro da ocorrência na maneira devida, há previsão de penalidade para a empresa infratora na forma de multa. Além disso, a ausência desse cuidado também pode caracterizar desatenção da empresa com o trabalhador.
Quando não ocorre a comunicação do acidente por iniciativa da empresa dentro do prazo e a medida é providenciada por um terceiro, o fato não exime a organização de sua responsabilidade. Desse modo, a empresa permanece sujeita à penalização.
A aplicação de multa na primeira falta cometida se dá em seu valor mínimo. Por outro lado, havendo reincidência na entrega da CAT em tempo hábil, a multa é cobrada em dobro. Assim, é hora de atenção da empresa para seus procedimentos e de reinventar o cuidado com a saúde.
Como se vê, além de necessária para o colaborador, a emissão da CAT na forma e no prazo especificado pela legislação é importante para a empresa se manter regular junto à fiscalização e evitar despesas com multas.
Comments