Sobre os treinamentos acerca da NR18, podemos dizer que é imprescindível que todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com plena segurança. O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de um cronograma completo e mínimo exigido, que deve abranger os seguintes temas:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.
O treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.
fonte:
http://www.sistemaambiente.net/News/Bra/NR/nr_18_18.28%20-%20Treinamento.pdf
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