Normas regulamentadoras, como a NR 18, são citadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se aplicam tanto para o empregador quanto para o empregado.
Assim, para as empresas, o não cumprimento dessas diretrizes pode levar a responsabilidades de ordem:
· Administrativa: multas, embargo ou interdição da obra;
· Trabalhista e previdenciária: pode envolver o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, ação civil pública, etc;
· Tributária: como o aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção);
· Civil e criminal.
Além de atender a lei, a obediência à NR 18 pode trazer uma série de benefícios para os construtores, como:
· Seguir a NR leva a um trabalho com menos risco de ações indenizatórias;
· Permite reduzir gastos com o SAT (Seguro Acidente do Trabalho);
· Atender aos requisitos da norma é uma proteção para a imagem da empresa;
· Garante maior controle dos perigos e riscos de acidentes na construção civil. Isso resulta em melhoria na produtividade e otimização de recursos.
Em suma, a prevenção de acidentes de trabalho evita inúmeras despesas pessoais e patrimoniais, incluindo indenizações por acidentes que podem ser bastante expressivas.
A NR 18 é clara ao responsabilizar o contratante por qualquer dano ao seu empregado ou trabalhador terceirizado. Isso significa que cabe às empresas contratantes fiscalizar as terceirizadas e assim evitar autuações.
Além disso, a empresa precisa manter atualizado o livro de inspeção em que o auditor fiscal do trabalho anota as situações encontradas em canteiro.
O empregado também tem responsabilidades com relação a esta norma regulamentadora. Os trabalhadores precisam garantir a Segurança no Trabalho e a integridade física de si próprios e de outros funcionários. A CLT prevê, inclusive, penalidades aplicadas ao empregado que se recusa, por exemplo, a usar os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa.
fonte: https://inbec.com.br/blog/nr-18-por-que-tao-importante-atende-la
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