É muito importante o canteiro de obras apresentar implementações para atender as necessidades básicas dos trabalhadores no canteiro. É lá que o trabalhador, na maioria das vezes, faz suas refeições, e passa suas horas de folga.
Com isso a NR-18 exige desde a implementação de áreas de lazer e refeitórios até a instalação de ambulatórios médico, banheiros, alojamentos, telefone comunitários e bebedouros com água filtrada. Esses fatores são essenciais para o bem-estar do trabalhador durante o expediente de trabalho.
A NR 18 define, por exemplo, que os canteiros de obras tenham áreas de convivência dimensionadas de acordo com o número de operários.
Assim, segundo a norma regulamentadora, os canteiros devem ter minimamente:
· Instalações sanitárias – Com trinco interno e separação entre homens e mulheres
As instalações sanitárias servirão exclusivamente para este fim. As paredes deverão ser resistentes e laváveis, podendo ser de madeira. O piso deve ser impermeável, lavável e antiderrapante. As instalações, quando necessário, deverão ser separadas para homens e mulheres. Não devem ter contato direto com as áreas para refeições. O pé direito deverá obedecer ao Código de Obras do Município, ou ter no mínimo 2,50 m.
O deslocamento máximo entre o posto de trabalho e as instalações sanitárias não deverá ultrapassar 150 m, devem estar em local de acesso fácil e seguro.
· Vestiário – Precisam dispor de armários individuais, com trinco ou cadeado.
Os vestiários são obrigatórios para permitir a troca de roupas dos trabalhadores que não residem no local. Não deve ter ligação direta com o local de refeições; deve estar próximo ao alojamento e/ ou entrada da obra. A área de ventilação deve ser equivalente a 1/10 da área de piso. Os armários dos vestiários são obrigatórios e devem permitir o trancamento. Pé direito mínimo de 2,5m ou obedecendo ao código de obras. Bancos em quantidade compatível com o número de usuário e largura mínima de 30 cm.
· Alojamento – paredes em alvenaria, madeira, ou equivalente. Piso em concreto, cimentado, madeira, ou equivalente. Iluminação natural e/ou artificial. Ventilação natural no mínimo 1/10 da área do piso.
Os alojamentos não podem situar-se em subsolos ou porões. A área deve ser de 3m² para cada módulo cama/armário/circulação. Pé direito de 2,5m e, no caso de beliches, 3m.
Não se pode usar mais que duas camas na vertical. É obrigatório que haja no mínimo 1,20 m entre a última cama e o teto. Também é obrigatório bebedouro com água potável, fresca e filtrada na proporção de 1 para cada 25 trabalhadores ou fração.
· Refeitório – Deve ter local exclusivo para o aquecimento de refeições. Também deve contar com um bebedouro para cada grupo de 25 trabalhadores.
Não pode estar em subsolo. Não pode ter comunicação direta com instalações sanitárias. O pé direito deve ter no mínimo 2,80 ou atender o código de obras do município. Independentemente do número de trabalhadores, todos os canteiros devem oferecer local apropriado para aquecer as refeições.
· Cozinha – Quando existir, deve ter pé-direito de pelo menos 2,80 m, pia para lavar os alimentos e utensílios e geladeira. Os botijões devem ser instalados fora da cozinha.
· Ambulatório – Obrigatório para obras com 50 trabalhadores ou mais.
Essas, e muitas outras informações você pode conferir na íntegra acessando as fontes citada logo abaixo.
https://segurancadotrabalhonet.com.br/canteiro-de-obras-e-nr18-areas-de-vivencia/
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