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Foto do escritorRobson Ramos Da Silva

Trabalho em locais confinados


Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Embora a NR18 abranja este tema como parte da segurança no canteiro de obras, hoje a principal norma que que estabelece os requisitos mínimos para o trabalho em espaços confinados é a NR33.


Nas atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia , explosão, intoxicação e doenças do trabalho devem ser adotadas medidas especiais de proteção, a saber:


a) treinamento e orientação para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco;


b) nos serviços em que se utilizem produtos químicos, os trabalhadores não poderão realizar suas atividades sem a utilização de EPI adequado;


c) a realização de trabalho em recintos confinados deve ser precedida de inspeção prévia e elaboração de ordem de serviço com os procedimentos a serem adotados;


d) monitoramento permanente de substância que cause asfixia, explosão e intoxicação no interior de locais confinados realizado por trabalhador qualificado sob supervisão de responsável técnico;


e) proibição de uso de oxigênio para ventilação de local confinado;


f) ventilação local exaustora eficaz que faça a extração dos contaminantes e ventilação geral que execute a insuflação de ar para o interior do ambiente, garantindo de forma permanente a renovação contínua do ar;


g) sinalização com informação clara e permanente durante a realização de trabalhos no interior de espaços confinados;


h) uso de cordas ou cabos de segurança e armaduras para amarração que possibilitem meios seguros de resgate;


i) acondicionamento adequado de substâncias tóxicas ou inflamáveis utilizadas na aplicação de laminados, pisos, papéis de parede ou similares;


j) a cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores, 2 (dois) deles devem ser treinados para resgate;


k) manter ao alcance dos trabalhadores ar mandado e/ou equipamento autônomo para resgate;


l) no caso de manutenção de tanque, providenciar desgaseificação prévia antes da execução do trabalho.




fontes:

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr18.htm#18.20_Locais_confinados

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr33.htm

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