Quem deve constituir CIPA?
Todas as empresas públicas, de economia mista e privadas, entre outras, que admitam trabalhadores como empregados devem constituir e mantê-la em funcionamento. Lembrando que a CIPA deve ser constituída por estabelecimento.
Caso a empresa possua em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das Comissões ou designados.
Como organizar uma CIPA?
A CIPA deverá ser dimensionada conforme grau de risco e quantidade de empregados no estabelecimento em obediência ao quadro I da NR 5 e será composta por representantes do empregador que serão indicados por ele e representantes dos empregados que serão eleitos em escrutínio secreto.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I, a empresa designará um empregado que ficará responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR.
O presidente da CIPA será designado pelo empregador dentre os membros indicados. O vice-presidente será escolhido pelos empregados dentre os membros titulares eleitos.
O secretário e seu substituto poderão ser membros ou não da comissão, porém essa decisão deverá ser tomada pelos membros da CIPA juntamente com o empregador.
Somente os membros eleitos pelos empregados possuem estabilidade de 2 anos.
Como deve ser o processo eleitoral?
O processo eleitoral deve ser iniciado 60 dias antes do término do mandato em curso e é de responsabilidade do empregador a comunicação aos colaboradores e sindicato da classe.
A comissão eleitoral constituída por membros eleitos e indicados da Gestão atual da CIPA ou na falta dela pela própria empresa no prazo de 55 dias anterior ao término do mandato em curso.
A publicação do edital será divulgado no prazo mínimo de 45 dias e deverá ser publicado em local de fácil acesso e visualização de todos os colaboradores. Todos os colaboradores da empresa poderão se inscrever no prazo mínimo de 15 dias e os inscritos terão garantia de emprego até a eleição.
A eleição ocorrerá prazo de até 30 dias antes término do mandato em curso e deverá respeitar os horários e turnos que possibilite a participação do maior número de empregados. Caso a participação seja inferior a 50%, a comissão deverá organizar outra eleição num prazo máximo de até 10 dias.
A apuração deve ocorrer no horário normal de trabalho com a presença de representantes dos empregados e empregador com número estabelecido pela comissão eleitoral.
Todos os documentos do processo eleitoral devem ser guardados e as informações da apuração registrada em ata.
Como e quando deve ser ministrado o treinamento?
Antes da posse da nova gestão da CIPA, a empresa deverá promover treinamento para os membros eleitos e indicados, com o conteúdo programático mínimo determinado no item 5.33 da norma, com carga horária de 20 horas diluídas em no máximo 8 horas diária e durante o expediente de trabalho.
Como a CIPA deve funcionar?
A CIPA estabelecerá um cronograma de reuniões ordinárias (mensais) que devem ocorrer em horário normal de trabalho e ambiente adequado com registro em ata assinada por todos os presentes e fornecida a todos os membros da comissão.
As atas, bem como demais documentos referentes à CIPA deverão ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Na ocorrência de acidentes de trabalho graves ou fatais, denuncia de situação de risco grave ou iminente, ou quando for solicitado por uma das representações deve ser realizada reunião extraordinária.
Fonte: https://nrsaudeseguranca.com.br/cipa-comissao-interna-de-prevencao-de-acidentes
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