Para os empregadores, o uso dos Equipamentos de Proteção Individual é a garantia de proteger os colaboradores de qualquer tipo de acidentes graves, sendo a primeira informação necessária para os casos em que se faz necessário a intervenção jurídica em causas trabalhistas. O uso dos Equipamentos de Proteção Individual serve não apenas para proteger, mas também para garantir que a produtividade durante o trabalho não seja abalada. Se, por um lado, é a forma de garantir a proteção dos funcionários, por outro, é a forma de garantir que as demandas sejam entregues de maneira segura, protegendo os interesses do empregador com o trabalho que precisa ser executado.
Para os funcionários, o uso dos Equipamentos de Proteção Individual é o que se faz necessário para protegê-lo de qualquer acidente durante o trabalho. Além disso, caso a empresa não faça obrigatório ao funcionário o uso de seus equipamentos de proteção, é praticamente certo que uma causa trabalhista será dada ao empregado. Por outro lado, no caso de a empresa disponibilizar e recomendar o uso dos equipamentos e, mesmo assim, o funcionário não o fizer, é praticamente certo que a causa será dada em benefício à empresa.
Para quem contrata e para quem é contratado, se faz necessário que a necessidade dos equipamentos de proteção individual seja respeitada, pois essa é a melhor forma de manter o cuidado para ambos os lados, assegurando uma relação sadia e duradoura entre patrão e empregado. E, para isso, o ideal é seguir as recomendações legais. E isso, em ambos os lados.
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Atualizado: 24 de nov. de 2021
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