Cor de segurança - cor à qual é atribuído um determinado significado.
Placa - o sinal que combina uma forma geométrica core e um símbolo ou pictograma, visando fornecer uma indicação cuja visibilidade deva ser garantida por iluminação adequada.
Placa adicional - placa utilizada em conjunto com outra placa e que fornece indicações complementares a esta.
Símbolo ou pictograma - a imagem que descreve uma situação ou impõe um determinado comportamento e que é utilizada numa placa ou superfície luminosa.
Sinal acústico - o sinal sonoro codificado, emitido e difundido por um dispositivo específico, sem recurso à voz, humana ou sintética.
Sinal de aviso - o sinal que adverte de um perigo ou de um risco.
Sinal gestual - o movimento, uma posição dos braços ou das mãos, ou qualquer combinação entre eles, que, através de uma forma codificada, oriente a realização de manobras que representem risco/ perigo para os trabalhadores.
Sinal de indicação - o sinal que fornece indicações não abrangidas por sinais de proibição, aviso, obrigação e de salvamento ou de socorro.
Sinal luminoso - o sinal emitido por um dispositivo composto por materiais transparentes ou translúcidos, iluminados a partir do interior ou pela retaguarda, de modo a transformá-lo numa superfície luminosa.
Sinal de obrigação - o sinal que impõe certo comportamento.
Sinal de proibição - o sinal que proíbe um comportamento.
Sinal de salvamento ou de socorro - o sinal que dá indicações sobre saídas de emergência ou meios de socorro ou salvamento.
Sinalização de segurança e de saúde - a sinalização relacionada com um objeto, uma atividade ou uma situação determinada, que fornece uma indicação ou uma prescrição relativa à segurança ou a saúde no trabalho, ou a ambas, por intermédio de uma placa, uma cor, um sinal luminoso ou acústico, uma comunicação verbal ou um sinal gestual.
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