Além do planejamento e organização para implantar medidas preventivas de segurança nos processos do ambiente de trabalho, a NR 18 tem como objetivos:
- Garantir plenamente a saúde e a integridade física dos trabalhadores da Construção Civil;
- Definir quais são as atribuições e as responsabilidades dos administradores de obras;
- Criar e operar mecanismos para prever riscos que derivam do processo de execução de obras em canteiros;
- Determinar medidas de proteção e prevenção que sejam capazes de evitar ações e situações de risco;
- Aplicar as técnicas de execução pertinentes a cada atividade e que reduzam riscos de doenças e acidentes.
Por isso, em um de seus capítulos iniciais, a norma define, por exemplo, a necessidade de a construtora comunicar a Delegacia Regional do Trabalho sobre a mobilização de um canteiro de obras.
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