O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT) é um documento completo e minucioso cuja ideia central é prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento. Ele é amparado pela Norma Regulamentadora de número 18 (NR-18), que é voltada ao setor de construção civil e estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras.
Cada detalhe é muito importante quando tratamos sobre gestão da segurança no setor de edificações, já que há riscos diferentes em todas as etapas de uma obra.
Conheça um pouco mais sobre o PCMAT e saiba por que o programa é tão essencial.
Onde o PCMAT se inclui na NR-18?
Nosso assunto central é o PCMAT, mas não podemos começar de outra forma a não ser explicando brevemente o que é a NR-18.
Toda norma regulamentadora (NR) estabelece ordens para assegurar os processos do meio ambiente de trabalho. No caso da número 18, o foco é na indústria de construção e na segurança das atividades do segmento.
Qual é o impacto disso na prática?
O setor é um dos que mais empregam no Brasil. Por outro lado, também é um dos que mais registram acidentes. Anualmente, são cerca de 450 mortes nos canteiros de obras pelo país.
Não vamos nos ater às causas (mesmo porque são várias), mas um fato importante é que as empresas passaram a considerar a prevenção de acidentes de trabalho em obras algo imprescindível.
No Brasil, isso começou a ser aplicado através das NRs — como a NR-18, que trata da segurança em canteiros de edificações. O PCMAT, inclusive, é regulamentado por ela, por meio da Portaria 3.214, de 1978.
No linguajar mais popular, é como se o programa fosse um “braço” da NR-18.
O que é o PCMAT e a quem ele é destinado?
Esse documento tem como função estabelecer procedimentos de ordem administrativa, planejamento e organização para que medidas de controle e sistemas preventivos sejam implantados com eficiência em todos os processos da construção.
A definição parece complexa, mas é fácil entendê-la: o que o PCMAT faz é compilar os parâmetros de segurança que devem ser seguidos em uma obra.
O objetivo é claro: antecipar e evitar possíveis riscos. Tudo é parte de um conglomerado de estratégias estipuladas para dificultar a ocorrência de acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.
Especificamente sobre a destinação dessas regras, são voltadas a todas as construções que possuam 20 operários ou mais — isso está descrito na NR-18. Já para as edificações que empreguem 19 colaboradores ou menos, a indicação é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O PCMAT precisa ser colocado em prática antes de as atividades começarem, obviamente, e não tem data de validade definida. Com o tempo, no entanto, ele precisa passar por uma reavaliação global.
Essa análise deve ser realizada observando, especialmente, o desenvolvimento da obra e as medidas tomadas durante o processo — além da necessidade de ajustes, com a criação de novas metas e prioridades de segurança.
Registros e documentos necessários para o PCMAT
São seis os principais documentos que integram o PCMAT, de acordo com a NR-18. Confira cada um deles:
Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho de tarefas e operações (riscos de acidentes e doenças ocupacionais, medidas preventivas);
Projeto de execução de proteções coletivas, conforme as etapas da edificação;
Especificações técnicas das proteções coletivas e individuais utilizadas;
Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT (também de acordo com os estágios da construção);
Layout inicial e atualizado do canteiro de obras (previsão de dimensionamento das áreas de vivência);
Programa educativo contemplando a temática da prevenção de acidentes (com carga horária).
O profissional responsável pela elaboração do programa pode se munir de várias formas para produzi-lo: recorrendo à verificação “in loco”, a entrevistas, a registros escritos e fotográficos, a filmagens, à planta do lugar, etc.
Esse PCMAT deve ser guardado, pelo menos, por 20 anos. O armazenamento deve ser no local de origem do projeto, à disposição de todos os interessados e da fiscalização.
Em termos de vistoria, a interna (também chamada de preventiva) é uma incumbência do setor de Engenharia de Segurança do Trabalho. A inspeção externa (que pode acarretar punições) é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Quem pode elaborar os documentos do PCMAT
Trouxemos esse assunto porque ele ainda é alvo de dúvidas para muitas pessoas.
Conforme informações da NR-18, no item 18.3.2, o PCMAT deve ser arquitetado por um profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho. No entanto, aqui, cabe uma ressalva importante: a NR-18 não especifica claramente quem pode produzir o programa. O que consta é somente essa afirmação genérica.
Portanto, a pergunta que fica é: um técnico em Segurança no Trabalho se encaixa nesse perfil?
Para responder essa questão, o Ministério do Trabalho publicou a Norma Técnica 96/2009, afirmando que apenas engenheiros de segurança do trabalho devidamente registrados no sistema CREA ou no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) podem desenvolver um PCMAT.
Levando em conta, portanto, que um profissional habilitado vá produzir o documento, é preciso saber que a implementação das ações descritas nele é de responsabilidade do empregador.
O PCMAT é mesmo eficiente?
Na opinião de especialistas da Construção, não restam dúvidas de que o PCMAT seja eficiente e sirva, entre outras coisas, como uma base de controle histórico para melhorar e aprimorar as condições de trabalho.
Para se ter uma ideia de sua importância, o programa foi justamente criado para a área de edificações, e passou, mais tarde, a contemplar situações desse tipo em outros segmentos.
Fonte: https://www.mobussconstrucao.com.br/blog/pcmat-e-regulamentacao-nr-18/
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