A segurança dentro do ambiente de trabalho da construção civil é regulamentada pela NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Dentre os vários itens que a compõe, um deles, o 18.14, que estabelece os aspectos mínimos a serem considerados na movimentação e transporte de materiais e pessoas dentro do canteiro de obra.
1. Equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas
– Dimensionamento, montagem e desmontagem realizados por profissional habilitado.
– Operação, manutenção e primeira vistoria para avaliar capacidade de carga, altura de elevação e estado geral, devem ser realizadas por trabalhador qualificado.
– Áreas de transporte vertical e horizontal devem estar isoladas e sinalizadas e os acessos à obra devem estar livres para possibilitar a movimentação de equipamentos.
2. Torres de Elevadores
– Dimensionamento – de acordo com as cargas a que estarão sujeiras -, montagem e desmontagem feita por trabalhadores qualificados.
– Devem estar afastadas das redes elétricas, ou estas devem estar isoladas.
– Devem possuir barreira a no mínimo 1,80m de altura, impedindo projeção de parte do corpo para o interior da torre e possuir dispositivos de segurança para impedir a sua abertura quando o elevador não estiver no nível do pavimento.
3. Elevadores de Transporte de Materiais
– Proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais.
– Indicação no seu interior da carga máxima permitida e da proibição do transporte de pessoas.
– O local de trabalho do guincheiro deve ser isolado e ter proteção segura contra queda de materiais.
– Cada pavimento deve ter um botão para acionamento de lâmpada ou campainha junto ao guincheiro para garantir comunicação.
4. Elevadores de Passageiros
– Instalação obrigatória em edifícios com mais de doze pavimentos, ou altura equivalente, alcançando toda sua extensão. Deve começar a ser instalado a partir da execução da laje do 7º pavimento ou quando o canteiro possuir mais de 30 trabalhadores.
– Não podem ser transportados simultaneamente passageiros e cargas. Quando ele for único e utilizado não simultaneamente para transporte de cargas e de passageiros, sua instalação deverá acontecer a partir da execução do pavimento térreo.
– A cabina do elevador de passageiros deve ter iluminação e ventilação – natural ou artificial – e a indicação da capacidade máxima, em número de passageiros e peso total.
5. Gruas
– A ponta da lança da grua e o cabo de aço de sustentação devem ficar, no mínimo, a 3 metros de distância da rede elétrica e outros obstáculos.
– Quando a grua não estiver em funcionamento, a lança deve ser colocada em posição de descanso.
– A grua deve estar aterrada, e dispor de pára-raios a 2m acima da ponta mais elevada da torre, quando necessário.
– Para permitir o acesso somente ao pessoal envolvido na operação do equipamento, as áreas de carga e descarga devem estar identificadas.
– A grua deve possuir alarme sonoro a fim de avisar quando o equipamento estiver em funcionamento.
fonte: https://www.ufrgs.br/eso/content/?p=538
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