É muito fácil confundir a diferença entre os tipos de doenças que acontecem no trabalho. Além do acidente de trabalho e a doença de trabalho, ainda tem também a doença ocupacional, que também é importante explicar. Os conceitos apresentam suas diferenças, que são fundamentais para entender quais são os direitos do trabalhador nesse sentido. A doença de trabalho se caracteriza, principalmente, pela exposição do trabalho a agentes presentes no local de trabalho. No entanto, esse agente não necessariamente precisa fazer parte da rotina de trabalho do emprego. Isto é, a doença é adquirida em condições excepcionais de trabalho. Na doença de trabalho, a atividade laboral que é elaborada pelo empregado não é a causa da doença, no entanto, tem influência sobre ela. Um exemplo que pode ser dado para esse tipo de doença é a perda auditiva, que pode estar associada a algum tipo de ruído excessivo que ocorreu no ambiente de trabalho. O acidente de trabalho é mais fácil de ser diferenciado, porque ele é causado por alguma lesão corporal ou uma perturbação funcional que pode causar uma perda permanente ou temporário da capacidade laboral do trabalhador. É um tipo de doença que pode provocar consequências mais graves para o trabalhador. Uma delas é a dispensa do trabalhador, que também pode ser temporária ou permanente. Inicialmente, ele passa a receber o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Outro fato para casos de acidentes de trabalho é a possibilidade da estabilidade no emprego. O trabalhador que se acidenta no trabalho, além do auxílio doença, também recebe uma estabilidade por um ano, a contar da data de retorno do trabalho. Para isso, ele precisa ter recebido o auxílio-doença pelo INSS. Além disso, o trabalhador que sofrer algum acidente de trabalho também pode pedir uma indenização para reparar possíveis prejuízos econômicos que o afetaram ou por danos morais, nesse caso, por sofrimento psicológico, por exemplo.
A doença ocupacional, também chamada de doença profissional, está relacionada ao trabalho executado pelo empregado, isto é, a doença é provocada por ocasião da atividade laboral. Um exemplo é o caso de um soldador que tenha ficado com um problema de visão por conta da exposição excessiva à luz. Para prevenir esse tipo de doença, o ideal é a utilização de equipamentos de proteção individual, que obrigatoriamente são entregues pelas empresas aos seus funcionários. Os direitos não são muito diferentes para os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho. Nos casos das doenças de trabalho e ocupacional, que possuem vínculo com o trabalho, sendo causado por ele ou não, o empregador deve pagar as despesas médicas de recuperação, além dos tratamentos, exames e o que mais estiver relacionado com a recuperação do trabalhador. Se o afastamento ultrapassar o prazo de quinze dias, ele também tem direito ao auxílio-doença até o seu retorno, que será garantido após uma perícia médica. Durante esse afastamento, a empresa deve continuar depositando o FGTS do trabalhador. A estabilidade provisória, que garante ao trabalho a não demissão sem justa causa, também está assegurado para casos de doenças ocupacionais ou do trabalho. As doenças de trabalho e ocupacionais também podem gerar danos morais ou estéticos, que podem ser adquiridos na Justiça. Outro direito para esses trabalhadores é a pensão mensal, mas só se a doença provocou alguma redução na capacidade laboral do empregado. Fonte: https://calamari.adv.br/qual-e-a-diferenca-entre-acidente-e-doenca-de-trabalho-quais-os-direitos-do-trabalhador/
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