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Foto do escritorTuany Tesch Dos Santos

Como a empresa deve se responsabilizar

Atualizado: 24 de nov. de 2021



Os Equipamentos de Proteção Individual são regulamentados pela Norma Regulamentadora de número 6, que os define da seguinte forma: considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Além disso, para que seja considerado desta forma, é fundamental que o equipamento possua o que chamamos de Certificado de Aprovação (CA). Este certificado serve para assegurar que o produto tenha sido fabricado de maneira correta, de acordo com as regras de segurança para o trabalhador

Responsabilidades da Empresa

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;

  • Exigir seu uso;

  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Responsabilidades dos Fabricantes e/ou Importadores

  • Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

  • Solicitar a emissão do CA;

  • Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;

  • Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;

  • Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;

  • Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

  • Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

  • Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,

  • Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

  • Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.

  • Promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência.

O cuidado com o próximo neste momento também é fundamental. É importante que todos tenham conhecimento das suas responsabilidades para que possam atuar em prol do trabalho mais seguro. saiba mais no site www.prometalepis.com.br/blog/a-importancia-do-uso-do-epi

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